Quando uma pessoa é vítima de algum tipo de dano moral (ex : nome no SERASA, SPC, constrangimento, etc), surge para ela o direito de pedir uma indenização por esses danos. Para conseguir essa indenização deve ingressar com um processo judicial por Danos Morais.
Esse processo (Ação de Indenização por Danos Morais) é o meio pelo qual a pessoa que sofreu os danos morais irá reclamar a indenização/reparação financeira a que tem direito, por esses danos que sofreu.
Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Tal tempo é analisado conforme o bem objeto da ação.
Para entrar com o processo de usucapião são necessários os seguintes documentos :
As ações mais comuns no direito previdenciário são aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-doença, sempre que sua origem estiver incluída no amplo conceito de sinistro laboral.
Não soa razoável que seja exigido do demandante início de prova referente à existência do direito (exames médicos, parecer técnico referente à postulação revisional etc.). Entretanto, nada impede que o juiz, com seu poder de direção da causa, condicione o recebimento da petição inicial à apresentação de documento relativo à condição de segurado, para realizar prévia apuração da viabilidade da pretensão.
Quando alguém sofreu prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio, pode entrar com Ação de danos materiais contra aquele que lhe causou prejuízo.
Para tanto deve ser provado através de documentos, testemunhas . Além dos danos materiais pode-se pedir ainda aquilo que deixou de lucrar com o ocorrido.
A ação de cobrança pode ser realizada diante da apresentação de documentos que comprovem o crédito como:
Título de crédito: Duplicata, cheque, Nota Promissória, dentre outros que possam comprovar o crédito.
Em caso de título de crédito que não tenha sido protestado, cópia da nota fiscal ou fatura que originou o título;
Instrumento de Protesto, caso o tenha;
Outros documentos que achar necessário.
As ações contra os bancos podem ser sobre:
As ações contra seguradoras, normalmente são por negativa de pagamento de seguro de vida, ou no seguro de automóvel . Nesses casos, para que possam mover uma ação judicial, os beneficiários deverão ter em mãos a apólice do seguro , a negativa da seguradora , etc.
Ainda poderão mover ação judicial contra a seguradora , quando no seguro de automóvel o segurado venha a ter problema no pagamento de uma perda total ou na reparação do veículo.
Tais ações, poderão ser propostas para requerer indenização por danos morais e materiais no caso de acidente de trânsito.
Elaboramos contratos , despejo para uso próprio ou por falta de pagamento.
O processo trabalhista é bem amplo. Pode o trabalhador requerer: vínculo empregatício , horas extras , equiparação salarial, benefícios, assédio moral e sexual ,fundo de garantia, verbas rescisória, etc.