Propicio um atendimento especializado e diferenciado ao meu cliente, defendendo seus interesses de modo ético, sendo referência na área jurídica.

– Andrea D’Amato Baeta Neves

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Divórcio

Existem dois tipos de divórcio , o consensual   quando os cônjuges estão de acordo . O divórcio consensual  poderá ser realizado em cartório, sem ação judicial se o casal não tiver filhos menores.

Já o divórcio  Litigioso é  quando um dos cônjuges não aceita a separação . Neste caso, o divórcio será  somente através de ação  judicial.

No processo de divórcio , tanto consensual como litigioso, haverá a partilha de bens que os cônjuges adquiriram  durante o casamento.

Além da divisão dos bens , pode-se pedir a regulamentação de pensão alimentícia para um dos cônjuges( tanto para o Homem como para a mulher)

Reconhecimento de União Estável

A união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

O que caracteriza a união estável:

Convivência pública que se entende  como uma relação afetiva não clandestina, isto é, onde os companheiros costumeiramente são vistos juntos, frequentando os mesmos lugares, dando demonstrações de afeto, morando na mesma casa, etc.

Estabilidade está ligada diretamente a um relacionamento duradouro entre os conviventes. Hoje  de acordo com o Código Civil  não é determinado o tempo necessário para ser caracterizada a União Estável, o que  importa é a  comprovação de um relacionamento , sério e duradouro .

Objetivo de constituição de família, esse elemento é o âmago do instituto legal da união estável, já que o casal que vive em relação de companheirismo tem como objetivo a constituição de um núcleo familiar.

Ativo 11@2x
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União Estável Homoafetiva

Tanto os casais heterossexuais, quanto homossexuais, gozam do mesmo direito de terem sua união estável reconhecida.

Inclusive o Conselho Nacional de Justiça reconheceu, após reiteradas decisões favoráveis nos Tribunais Superiores, o direito dos casais homoafetivos a converterem a união estável em casamento civil, segundo o editado na Resolução n° 175 de 14 de Maio de 2013.

Isso significa que casais do mesmo sexo não só têm o direito de lavrar a Declaração de União Estável homoafetiva em cartório, como também podem oficializar a união através do casamento civil, sem nenhum embaraço, em ambos os casos.

Inventário

O inventário deve ser feito quando acontece uma morte. Inventário é um documento contabilístico que consiste em uma relação de bens que pertencem a uma pessoa. O inventário é a forma de oficializar a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros. Serve para garantir os direitos daqueles que são herdeiros, no caso de não haver testamento, e pode ser judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial deve acontecer sempre que os herdeiros não estejam de comum acordo com a partilha dos bens  e sempre que haja herdeiros menores ou incapazes.

O inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou  incapazes e quando todos estão de acordo com a partilha de bens.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento . Este prazo é para o pagamento  do imposto  ITCD. Caso o prazo não seja cumprido existe multa, com valores especificados na forma da lei.

O ITCD é o pagamento do imposto de transmissão de causas diversas. Este imposto é pago para o Estado.

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Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é devida  para filhos menores de idade, incapazes ou estudantes até 21 anos de idade . Pode ser solicitado pelo cônjuge que tem a guarda  . Assim é aberto um processo judicial para determinar o valor da pensão .

Já o cônjuge que não tem a guarda pode oferecer, através de ação judicial , pensão alimentícia .

A pensão ainda pode ser solicitada pelo ex-cônjuge se provar necessidade.

Exoneração de pensão

É o pedido do cônjuge que paga a pensão  para cessar a mesma , tendo em vista que o filho já atingiu a maioridade , ou seja , 18 anos ou estudante ao atingir 21 anos .

Pode ainda ser pedida a exoneração de pensão se  Filho menor  constitue família ( casou)

Também poder ser pedida a exoneração  da ex-esposa que não tenha necessidade.

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Revisão de Pensão

A revisão de pensão acontece quando, aquele que paga a pensão não tem mais condição de pagar o que foi determinado pelo juiz. Neste caso entra com o processo judicial para o juiz analisar os valores e reduzir diminuir o valor da pensão, se possível.

Reconhecimento de Paternidade

Para o reconhecimento de paternidade o filho , se menor, representado pela mãe, entra na justiça para que o pai o reconheça . Sendo reconhecido terá direto de fazer o registro na certidão de nascimento com o nome do pai e pedido de pensão alimentícia .

Para que seja declarada a paternidade é necessário apresentar prova da filiação através de exame de DNA, se exigido pelo pai , ou através de outras provas.

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Negativa de parternidade

A negativa de paternidade acontece quando o pai desconfia que o fiho não é seu . Neste caso o juiz determinará que o pai, filho e mãe se submetam ao exame de DNA para confirmação da filiação.

Interdição e Curatela

A interdição e curatela são quando uma pessoa da família é incapaz ou doente sem condições de exercer as atividade civis. Assim , um membro da família, através de processo judicial, pede ao juiz a interdição  e a curatela desta pessoa.

Com a interdição o juiz nomeará uma pessoa da família  ( curador) para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens da pessoa que está impossibilitada.

Na ausência de um parente,  o Ministério Público pode pedir ao juiz que nomeie um curador para representar o interditando em todos  os atos civis.

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