Existem dois tipos de divórcio , o consensual quando os cônjuges estão de acordo . O divórcio consensual poderá ser realizado em cartório, sem ação judicial se o casal não tiver filhos menores.
Já o divórcio Litigioso é quando um dos cônjuges não aceita a separação . Neste caso, o divórcio será somente através de ação judicial.
No processo de divórcio , tanto consensual como litigioso, haverá a partilha de bens que os cônjuges adquiriram durante o casamento.
Além da divisão dos bens , pode-se pedir a regulamentação de pensão alimentícia para um dos cônjuges( tanto para o Homem como para a mulher)
A união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
O que caracteriza a união estável:
Convivência pública que se entende como uma relação afetiva não clandestina, isto é, onde os companheiros costumeiramente são vistos juntos, frequentando os mesmos lugares, dando demonstrações de afeto, morando na mesma casa, etc.
Estabilidade está ligada diretamente a um relacionamento duradouro entre os conviventes. Hoje de acordo com o Código Civil não é determinado o tempo necessário para ser caracterizada a União Estável, o que importa é a comprovação de um relacionamento , sério e duradouro .
Objetivo de constituição de família, esse elemento é o âmago do instituto legal da união estável, já que o casal que vive em relação de companheirismo tem como objetivo a constituição de um núcleo familiar.
Tanto os casais heterossexuais, quanto homossexuais, gozam do mesmo direito de terem sua união estável reconhecida.
Inclusive o Conselho Nacional de Justiça reconheceu, após reiteradas decisões favoráveis nos Tribunais Superiores, o direito dos casais homoafetivos a converterem a união estável em casamento civil, segundo o editado na Resolução n° 175 de 14 de Maio de 2013.
Isso significa que casais do mesmo sexo não só têm o direito de lavrar a Declaração de União Estável homoafetiva em cartório, como também podem oficializar a união através do casamento civil, sem nenhum embaraço, em ambos os casos.
O inventário deve ser feito quando acontece uma morte. Inventário é um documento contabilístico que consiste em uma relação de bens que pertencem a uma pessoa. O inventário é a forma de oficializar a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros. Serve para garantir os direitos daqueles que são herdeiros, no caso de não haver testamento, e pode ser judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial deve acontecer sempre que os herdeiros não estejam de comum acordo com a partilha dos bens e sempre que haja herdeiros menores ou incapazes.
O inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando todos estão de acordo com a partilha de bens.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento . Este prazo é para o pagamento do imposto ITCD. Caso o prazo não seja cumprido existe multa, com valores especificados na forma da lei.
O ITCD é o pagamento do imposto de transmissão de causas diversas. Este imposto é pago para o Estado.
A pensão alimentícia é devida para filhos menores de idade, incapazes ou estudantes até 21 anos de idade . Pode ser solicitado pelo cônjuge que tem a guarda . Assim é aberto um processo judicial para determinar o valor da pensão .
Já o cônjuge que não tem a guarda pode oferecer, através de ação judicial , pensão alimentícia .
A pensão ainda pode ser solicitada pelo ex-cônjuge se provar necessidade.
É o pedido do cônjuge que paga a pensão para cessar a mesma , tendo em vista que o filho já atingiu a maioridade , ou seja , 18 anos ou estudante ao atingir 21 anos .
Pode ainda ser pedida a exoneração de pensão se Filho menor constitue família ( casou)
Também poder ser pedida a exoneração da ex-esposa que não tenha necessidade.
A revisão de pensão acontece quando, aquele que paga a pensão não tem mais condição de pagar o que foi determinado pelo juiz. Neste caso entra com o processo judicial para o juiz analisar os valores e reduzir diminuir o valor da pensão, se possível.
Para o reconhecimento de paternidade o filho , se menor, representado pela mãe, entra na justiça para que o pai o reconheça . Sendo reconhecido terá direto de fazer o registro na certidão de nascimento com o nome do pai e pedido de pensão alimentícia .
Para que seja declarada a paternidade é necessário apresentar prova da filiação através de exame de DNA, se exigido pelo pai , ou através de outras provas.
A negativa de paternidade acontece quando o pai desconfia que o fiho não é seu . Neste caso o juiz determinará que o pai, filho e mãe se submetam ao exame de DNA para confirmação da filiação.
A interdição e curatela são quando uma pessoa da família é incapaz ou doente sem condições de exercer as atividade civis. Assim , um membro da família, através de processo judicial, pede ao juiz a interdição e a curatela desta pessoa.
Com a interdição o juiz nomeará uma pessoa da família ( curador) para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens da pessoa que está impossibilitada.
Na ausência de um parente, o Ministério Público pode pedir ao juiz que nomeie um curador para representar o interditando em todos os atos civis.